A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS E DAS REGRAS E A PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS SEMINOVOS E REMOLDADOS PELO BRASIL PARA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n2p21-48

Autores/as

  • Dioclides José Maria Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i2%20Jul/Dez.5490

Resumen

Este estudo buscou expor e analisar de forma crítica e explicativa os questionamentos realizados pela Comunidade Europeia (CE) em face do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) em virtude da proibição de exportação de pneus. Abordou-se o caso do ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 101, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para solução da controvérsia. Considerações foram feitas sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo STF e a judicialização da política. Pelo método dedutivo analisou-se a referência bibliográfica pesquisada e partir da teoria dos princípios e das regras em Alexy e Dworkin foi possível considerar que o STF decidiu corretamente ao permitir que os preceitos da saúde pública e do meio ambiente ecologicamente equilibrado prevaleçam sobre a livre iniciativa e a liberdade de comércio, no caso concreto da proibição de exportação de pneus para o Brasil.

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Biografía del autor/a

Dioclides José Maria, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior em Direito Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado.

Publicado

2016-02-21

Número

Sección

Artigos