A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA COMO MECANISMO DE SUSTENTABILIDADE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n2p59-90
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i2.5508Keywords:
jornalismo, agendamento, enquadramento, Amy WinehouseAbstract
A cobrança pelo uso da água configura um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos instituído pela Lei 9.433/97 e tem como objetivos reconhecer a água como bem de valor econômico, indicando ao usuário o seu real valor, incentivar o uso racional do recurso bem como captar aportes financeiros para financiamento de programas, projetos e obras contemplados nos planos de recursos hídricos. O presente artigo tem como objetivo verificar se a cobrança seria um meio efetivo para garantia da sustentabilidade. Ao permitir o uso múltiplo da água de forma racional, este instrumento garante o exercício de atividades econômicas ao passo que igualmente contribui para o desenvolvimento social e a preservação do recurso. De mais a mais, os valores arrecadados com a cobrança permitem ainda a implantação de estudos, projetos e ações voltadas para a preservação ambiental das bacias hidrográficas de onde fora originada. Desta forma, a cobrança se mostra um instrumento de importante contribuição para o desenvolvimento socioeconômico, muito embora não seja apta, por si só, a resolver a questão atinente à sustentabilidade. No decorrer do trabalho será tratado o ciclo hidrológico da água e alguns dos motivos da escassez da disponibilidade deste recurso essencial para a sobrevivência. Serão ainda apontados os principais aspectos da cobrança a partir da Lei 9.433/97, tais como seus objetivos, os critérios de fixação e destinação dos valores. Será ainda tratada a experiência mineira de cobrança por usos de recursos hídricos, com a apresentação de dados levantados pelo IGAM- Instituto Mineiro de Gestão de Águas. Por fim, será abordado como a cobrança poderia ser um meio para garantir a sustentabilidade.
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