ANÁLISE CRÍTICA DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS PARA A SUPRESSÃO DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i2%20Jul/Dez.6267Abstract
Este trabalho tem como objetivo analisar o Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008, que reduziu o grau de proteção do patrimônio espeleológico ao dividir as cavidades naturais subterrâneas em dois grupos, quais sejam, as relevantes (grau máximo) e não relevantes (grau alto, médio e baixo), que podem ser suprimidas. Diante desse cenário, a pesquisa busca analisar a possibilidade de aplicação, pelo órgão ambiental, de medida compensatória de preservação permanente de cavidades testemunho para empreendimentos de impactos irreversíveis em cavidades subterrâneas de grau de relevância médio, apesar de não haver tal previsão no Decreto regulamentador. Os argumentos foram desenvolvidos a partir do princípio do poluidor-pagador em suas vertentes preventiva, repressiva e dos conceitos de preservação e conservação. Por fim, verifica-se que o órgão licenciador pode, discricionariamente, determinar a preservação permanente de cavidades testemunho por impactos do empreendimento em cavidades naturais de grau de relevância médio.
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