O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7131Keywords:
Educação FísicaAbstract
No presente trabalho pretende-se analisar a eficácia protetiva do termo de ajustamento de conduta (TAC) quando levado a homologação judicial. Para a defesa do Direito ambiental faz-se necessária a observância de técnicas específicas que comportem o atendimento das peculiaridades inerentes ao próprio direito. Por ser um direito difuso, transindividual, indisponível e indivisível, a melhor técnica para a composição de litígios ambientais encontra-se amparada na Lei da Ação Civil Pública (LACP), que trata da composição do litígio ambiental mediante a celebração do TAC, que é um título executivo extrajudicial. Contudo, este instrumento pode ser levado a homologação judicial e, quando confirmado, passa a ter status de título executivo judicial, recaindo sobre suas obrigações o manto da coisa julgada. Amparada no método indutivo, a pesquisa se propõe à análise dos estudos doutrinários acerca do tema para se saber se o TAC homologado judicialmente deve ou não ser amparado minimamente por fundamentos técnicos/científicos, entendendo pela solução que garanta o meio ambiente, como extensão do direito à vida, seja protegido na sua integralidade.
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