A ESTRUTURA DAS NORMAS SOBRE MULTAS FISCAIS: POR UMA VISÃO SISTEMATIZADA DA MATÉRIA
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i1%20Jan/jun.7209Abstract
O assunto a ser tratado neste trabalho pressupõe um olhar jurídico sobre a norma que dispõe sobre as multas fiscais, observando os seus institutos antecedente e consequente sob as imposições do ordenamento como um todo. Recebendo repercussões de ordem tributária, civil, administrativa, processual e penal, num só tempo, as normas sobre multas fiscais mostram-se cada vez mais merecedoras de um maior cuidado interpretativo dos exegetas do direito. O isolamento da matéria em um só subdomínio do direito poderá significar em uma aplicação desvirtuada dos objetivos da norma. Daí a importância de se conhecer a estrutura da norma sobre multas para, ao final, definir o seu verdadeiro regime jurídico com todas as implicações particulares que as diferencia das demais obrigações tributárias e das outras categorias de ordem penal.
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