O ARTIGO 507-A DA CLT: CONSTITUCIONALIDADE E APLICAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8737Keywords:
Análise Envoltória de Dados, Eficiência, Indústria moveleiraAbstract
Abordagem da arbitragem trabalhista instituída pela reforma trabalhista, apreciando a sua constitucionalidade, sua abrangência, responsabilidade pelo adiantamento de custas e despesas, além da sua aplicação aos contratos em curso. O método dedutivo foi utilizado, realizando a pesquisa bibliográfica e consistente na análise crítica sobre a doutrina nacional e alguns precedentes. A previsão da arbitragem trabalhista pela reforma é compatível com a Lei Maior, cabível em todo e qualquer assunto, respeitada a previsão legal. Recomendável que o empregador assuma o adiantamento das despesas. Cabível a aplicação aos contratos em curso, caso as partes concordem.
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