A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v14i02.13028Resumen
O presente artigo ambicionou examinar o instituto da recuperação judicial criado pela lei 11.101/2005, visando estabelecer o âmbito de aplicação e os limites constitucionais que devem orientar o juiz quando do pedido de recuperação judicial, já que nem todas as empresas merecem ser recuperadas diante do sacrifício imposto à sociedade decorrente do processo de recuperação. Mostra-se essencial e atual o debate diante da quantidade recente de pedidos de recuperação judicial. O presente artigo, inovando, pretendeu definir os vetores que direcionam o deferimento do pedido de recuperação judicial para além daqueles que a doutrina tradicionalmente enuncia, buscando na Constituição Federal os parâmetros objetivos da análise a ser feita pelo Judiciário. Neste sentido, o trabalho restou organizado da seguinte maneira: no capítulo 2, definiu-se conceitos basilares do direito empresarial, quais sejam: empresa, empresário e sociedade empresária. No capítulo 3, passou-se ao estudo do referido instituto, abordando no item 3.1 questões preliminares, inicialmente quanto ao âmbito de aplicação e juízo competente, e no sub tópico seguinte, item 3.2, aprofundou-se a análise do instituto em questão em atenção aos limites constitucionais que o juiz deve seguir para o deferimento da recuperação judicial. É essencial que o deferimento de processamento da recuperação judicial não viole os princípios da ordem econômica, inscritos no artigo 170, da Constituição Federal.
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