DESMISTIFICANDO A CIDE – INTERAÇÃO UNIVERSIDADEEMPRESA PARA O INCENTIVO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v1n2p241-266

Autores/as

  • Paulo Maycon Costa da Silva Universidade Potiguar/RN

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v1i2.2614

Palabras clave:

Balanço energético, atividade física, obesidade

Resumen

Busca-se, no presente estudo, apresentar uma das espécies tributárias responsáveis por inúmeros debates no âmbito acadêmico, dada a complexidade de sua própria concepção jurídica. Cuida-se das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE). Particularmente, examina-se a instituída pela Lei n.º 10.168/2000 (interação universidade-empresa para o incentivo à pesquisa científica e tecnológica). De início, se analisa premissas relacionadas ao gênero contribuição como típica espécie tributária para, depois, expor as bases dogmáticas desse tributo. Sustenta-se, por derradeiro, a constitucionalidade da sobredita CIDE – interação universidade-empresa, invocando considerações de ordem doutrinária e jurisprudencial, mormente a posição dos Tribunais Regionais Federais a respeito da matéria.

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Publicado

2011-08-15

Número

Sección

Artigos