DESMISTIFICANDO A CIDE – INTERAÇÃO UNIVERSIDADEEMPRESA PARA O INCENTIVO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v1n2p241-266
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v1i2.2614Palavras-chave:
Balanço energético, atividade física, obesidadeResumo
Busca-se, no presente estudo, apresentar uma das espécies tributárias responsáveis por inúmeros debates no âmbito acadêmico, dada a complexidade de sua própria concepção jurídica. Cuida-se das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE). Particularmente, examina-se a instituída pela Lei n.º 10.168/2000 (interação universidade-empresa para o incentivo à pesquisa científica e tecnológica). De início, se analisa premissas relacionadas ao gênero contribuição como típica espécie tributária para, depois, expor as bases dogmáticas desse tributo. Sustenta-se, por derradeiro, a constitucionalidade da sobredita CIDE – interação universidade-empresa, invocando considerações de ordem doutrinária e jurisprudencial, mormente a posição dos Tribunais Regionais Federais a respeito da matéria.
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