A INCONSTITUCIONALIDADE DAS BASES DE CÁLCULO ARBITRADAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS, PREVISTAS NO ARTIGO 51, II A VIII, DA LEI N. 8.981/1995, EM FACE DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n

Autores/as

  • Sergio de Araújo Lopes PUC-SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i2.4451

Resumen

Neste artigo analisam-se as normas jurídicas construídas a partir do artigo 51, II a VIII, da Lei n. 8.981/1995, que dispõem sobre as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), na modalidade “Lucro Arbitrado”. Adota-se a premissa da existência de um conceito constitucional pressuposto de renda. Utilizando-se da Regra-Matriz de incidência, modelo teórico desenvolvido por Carvalho (2013), demonstra-se que as referidas bases de cálculo não confirmam o critério material do imposto sobre a renda. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade destes dispositivos legais por não encontrarem fundamento de validade no conceito constitucional pressuposto de renda.

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Publicado

2014-04-30

Número

Sección

Artigos