A LEI 12.846/2013: MECANISMOS DE ANTICORRUPÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p25-52
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5333Palabras clave:
privatização, estruturas de mercado, rentabilidade, propriedadeResumen
O presente trabalho pretende discorrer a respeito da Lei 12.846/2013, ressaltando o aspecto inovador que o diploma legal oferece à evitar a prática recorrente de corrupção que incide na fronteira entre autonomia privada e autonomia pública, a saber, nas relações entre empresas e administração pública. O atual conceito de responsabilidade, basilar em sociedades de risco, tem ampliado sua fronteira da esfera civil e legal para o sentido próprio de uma responsabilidade social compartilhada. Resta, contudo, saber se a referida lei, ainda novel na legislação brasileira, delimitará tão-somente a ocorrência de atos de corrupção ou servirá, ademais, de suporte para conduzir, de forma prospectiva, a sustentação da responsabilidade social na cultura empresarial brasileira. Eis o ponto que constitui objeto de análise e de reflexão do presente trabalho
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