DA MODERNIDADE À PÓS-MODERNIDADE: A EXIGÊNCIA DE UMA NOVA FORMA DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n2p160-188
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i2.5520Resumen
O presente trabalho objetiva analisar a virada de paradigmas ocorrida em decorrência da transição da modernidade para a pós-modernidade, tendo como ponto de partida a obra de Eduardo Bittar, “O Direito na pós-modernidade”. Observar-se-á as incertezas, medo e insegurança geradas nesta fase, passando pela noção de Estado Social e pela dicotomia entre o público/privado, bem como os novos valores frente à fragmentação da vida. A partir disto, buscar-se-á apresentar a necessidade de uma nova forma de hermenêutica constitucional, de ordem principiológica, jurisprudencial e de fundamentos, especialmente em vista da atual insuficiência de codificações e códigos de opção.
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