A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n2p24-58
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i2.5677Resumen
O presente trabalho tem como foco principal a discussão acerca da legalidade dos contratos de seguro de responsabilidade civil de diretores, administradores ou demais gestores das sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica, conhecido como seguro “D & O”. Os posicionamentos contrários a sua aplicação se fundamentam no aspecto de que não há permissão constitucional para a cobertura securitária de gestores públicos, tendo em vista a responsabilidade pessoal desses agentes. O contraponto refere-se ao fato de que tais entes estatais desempenham atividade econômica e atuam livremente no mercado em paridade de armas com entes “puramente” privados, o que exige tomada de decisões sujeitas a risco tanto enquanto ente estatal como quanto ente que exerce atividade econômica. Essa dualidade assumida por gestores de uma sociedade de economia mista agrava o risco ao qual os seus gestores estão expostos diariamente em suas tomadas de decisões.
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