Uma visão do Processo Administrativo Fiscal com base nos Princípios Constitucionais instrumentalizadores da defesa do Contribuinte DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n1p218-244
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i1%20Jan/Jun.6110Palabras clave:
Agenda-setting, agendamento da mídia, teorias da comunicação, efeitos da mídia, revisão teóricaResumen
Este artigo tem por objetivo definir, a partir de uma análise geral do Processo Tributário Administrativo e nesse âmbito, a necessidade de aplicação do princípio devido processo legal como instrumento de garantia ao contribuinte para assegurar seu direito de defesa em todas as fases do procedimento fiscal. No primeiro item do artigo serão abordadas as fases do procedimento fiscal, incluindo o momento de apresentar a defesa, o desenvolvimento e apresentação de provas, e uma decisão final que contemple o contraditório, a ser exarada pela Administração Fiscal quando da tributação formalizada pelo auto de infração. Por fim, será demonstrada a necessidade de aplicação do princípio do devido processo legal, contemplando o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal no Processo Tributário Administrativo, tendo a presença do princípio da motivação dos atos administrativos como condição necessária permissiva para o exercício da ampla defesa e contraditório pelo contribuinte.
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