Uma visão do Processo Administrativo Fiscal com base nos Princípios Constitucionais instrumentalizadores da defesa do Contribuinte DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n1p218-244

Autores

  • Nilson José Franco Júnior UCB
  • Néfi Cordeiro Universidade Católica de Brasília
  • Hadassah Laís de Sousa Santana Universidade Católica de Brasólia

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i1%20Jan/Jun.6110

Palavras-chave:

Agenda-setting, agendamento da mídia, teorias da comunicação, efeitos da mídia, revisão teórica

Resumo

Este artigo tem por objetivo definir, a partir de uma análise geral do Processo Tributário Administrativo e nesse âmbito, a necessidade de aplicação do princípio devido processo legal como instrumento de garantia ao contribuinte para assegurar seu direito de defesa em todas as fases do procedimento fiscal. No primeiro item do artigo serão abordadas as fases do procedimento fiscal, incluindo o momento de apresentar a defesa, o desenvolvimento e apresentação de provas, e uma decisão final que contemple o contraditório, a ser exarada pela Administração Fiscal quando da tributação formalizada pelo auto de infração. Por fim, será demonstrada a necessidade de aplicação do princípio do devido processo legal, contemplando o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal no Processo Tributário Administrativo, tendo a presença do princípio da motivação dos atos administrativos como condição necessária permissiva para o exercício da ampla defesa e contraditório pelo contribuinte.

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Biografia do Autor

Néfi Cordeiro, Universidade Católica de Brasília

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na 6ª turma (matéria criminal). professor universitário, na graduação e pós-graduação. Atua na pós-graduação Stricto Sensu na Universidade Católica de Brasília, nas linhas de pesquisa (1) Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento, (2) Sociedade, Terceiro Setor, Ordem Internacional e Direito, (3) Direito, Desenvolvimento e Análise Econômica. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1988), graduação em Engenharia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1998), graduação em Oficial Militar pela Academia Policial Militar do Guatupê (1983), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000).

Hadassah Laís de Sousa Santana, Universidade Católica de Brasólia

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (2014). Possui especialização em direito Tributário e Finanças Públicas pela Escola de Administração Fazendária - ESAF (2011). Professora na pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, professora na graduação da Universidade Católica de Brasília, advogada.

Publicado

2015-08-14

Edição

Seção

Artigos