Poderes instrutórios do juiz: a possibilidade da inversão de ofício do ônus da prova no processo civil do consumidor DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n2p363-394

Autores/as

  • Ricardo Rocha Leite Uniceub

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i2%20Jul/Dez.6394

Palabras clave:

Tomada de decisões, Esporte, Cognição

Resumen

O presente artigo aborda o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como norma de ordem pública e a repercussão no ônus da prova no processo civil do consumidor. Neste contexto, é analisada a teoria geral da prova e as situações específicas previstas no CDC. Trata-se, portanto, de analisar o necessário diálogo do Código de Defesa do Consumidor com o Código de Processo Civil; o ônus da prova e as modalidades de sua inversão, além da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Destaca, ao final, a possibilidade do juiz inverter de ofício o ônus da prova.

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Biografía del autor/a

Ricardo Rocha Leite, Uniceub

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicado

2016-02-24

Número

Sección

Artigos