A “RATIO DECIDENDI” DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.6766Resumen
No intuito concretizar a norma de eficácia e aplicabilidade limitada, que versa sobre a aposentadoria especial prevista no § 4º, do art. 40, da CF/88., foi editada a Súmula Vinculante nº 33, que assegura a aplicação das regras do regime geral da previdência (RGPS) ao servidor público (RPPS), quando cabível, ou seja, quando inexistir a lei complementar dispondo sobre a aposentadoria especial para o respectivo servidor público. Mas, esta súmula deveria prever as hipóteses necessárias para assegurar que seja aplicada ao mesmo fato que lhe deu origem. Assim, o objetivo desta pesquisa é buscar, na cultura da “common law”, critérios da “ratio decidendi” que gerem maior confiabilidade na aplicação da referida súmula, além de propor uma nova redação. A metodologia utilizada será de caráter hipotético-dedutivo a partir de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive originária da cultura da “common law”. É esperado chamar atenção dos operadores do direito para a importância do debate sobre a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a aplicação da Súmula Vinculante nº 33.Descargas
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2017-01-28
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