AS IMUNIDADES INTERNACIONAIS DOS DIRIGENTES ESTATAIS NOS CASOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR ORIUNDOS DO CRIME DE CORRUPÇÃO

Autores/as

  • Fernanda Araújo Kallás e Caetano PUC -MG Centro Universitário de Belo Horizonte - UNI-BH Centro Universitário UNA - MG

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7346

Resumen

A cooperação internacional com o objetivo de promover a recuperação de ativos determina que os Estados empreendam entre si os esforços necessários para que o dinheiro e os bens produtos de corrupção que tenham sido enviados para o exterior retornem ao território nacional. Ocorre que quando o desvio de verbas para instituições financeiras em outros países conta com a participação de chefes de Estado, chefes de Governo ou de Ministros das Relações Exteriores tal processo encontra uma barreira de difícil transposição, qual seja, a observância das imunidades garantidas pelo direito internacional aos plenipotenciários estatais. Diante disso, o objetivo deste artigo é, com o apoio em algumas sentenças proferidas pelos tribunais suíços, analisar quais seriam os principais limites de uma eventual relativização das imunidades dos dirigentes estatais no processo de recuperação de ativos que se encontrem no exterior. Para melhor identificar os possíveis contornos do privilégio em questão, este estudo pontuará as diferenças entre imunidades dos antigos dirigentes e aquelas dos dirigentes em exercício do poder.

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Biografía del autor/a

Fernanda Araújo Kallás e Caetano, PUC -MG Centro Universitário de Belo Horizonte - UNI-BH Centro Universitário UNA - MG

Doutora em Direito Internacional pela PUC-MG (2016). Mestre em Direito Internacional pela Université Paris II (2006), diploma revalidado no Brasil pela UnB (2007). Professora de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado do Centro Universitário Una, do Centro Universitário de Belo Horizonte - UniBH e da Faculdade Promove. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional do Cedin-BH. Pesquisadora do grupo de pesquisa Empresa, Mercado e Desenvolvimento Social (UNA). Advogada.

Publicado

2017-01-28

Número

Sección

Artigos