A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E AS EXTERNALIDADES: UMA ANÁLISE ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7595Palabras clave:
força muscular, obesidade, sobrepeso, adiposidade corporal.Resumen
Com o advento do Código Civil de 2002, inseriu-se no debate doutrinário brasileiro o princípio da função social dos contratos, a partir do teor de seu artigo 421. Propositadamente fixado sob a estrutura de cláusula aberta, a ausência de definição de seu conteúdo tem causado dificuldades interpretativas, inclusive em sua aplicação pelos tribunais. O artigo objetiva analisar a função social dos contratos sob a ótica paternalista ligada à ideia de justiça distributiva amplamente defendida pela doutrina, relacionada diretamente ao princípio constitucional da igualdade. Em seguida, discorre-se sobre um contraponto a este modelo, utilizando-se da Análise Econômica do Direito. A partir desta ótica é possível questionar a ineficiência do princípio para fins de justiça social a partir de considerações sobre racionalidade e externalidades. Com o estudo, é possível observar que a função social dos contratos é capaz de desempenhar o papel de mecanismo de internalização dos custos das externalidades negativas. Porém, em face das limitações existentes na aplicação da teoria econômica ao direito e do forte apego aos seus modelos clássicos, a função social dos contratos como fundamento para a internalização dos custos das externalidades mantém-se apenas no campo teórico.
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