A FUNÇÃO DOMINANTE NA LINGUAGEM DO DIREITO POSITIVO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i2%20Jul/Dez.9893Resumen
Situado na tradição do funcionalismo, este artigo pretende examinar o desempenho do ordenamento jurídico segundo o viés da semiótica legal. Assume-se a premissa segundo a qual o Direito Positivo é um fenômeno de comunicação e adota-se o modelo comunicativo proposto pelo linguista Roman Jakobson para investigar e concluir pela função conativa de linguagem como função dominante da linguagem prescritiva que revela o Direito Positivo.
Palavras chave: semiótica legal, função dominante, linguagem, Direito Positivo.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








