Regulação Tecnocientífica: Direito e Ciência na sociedade complexa

Autores

  • Giselle Marie Krepsky UNISINOS - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS / FURB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
  • Leonel Severo Rocha UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7027

Resumo

Este artigo apresenta uma observação sobre a possibilidade de regulação das ações tecnocientíficas pelo sistema do Direito a fim de evitar danos transgeracionais. À luz da teoria pragmático-sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas aponta como ocorre a relação entre os sistemas do Direito e da Ciência, uma vez que são operacionalmente fechados, mas cognitivamente abertos. 

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Biografia do Autor

Giselle Marie Krepsky, UNISINOS - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS / FURB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

Doutoranda em Direito (UNISINOS).Especialista em Direito Administrativo. Mestre em Educação (Ensino Jurídico). Pesquisadora do Grupo CNPQ Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos atuando nas linhas; Sistema Jurídico e Produção do Conhecimento e Sustentabilidade Socioambiental, Políticas Públicas Ambientais e de Saúde e Ecocomplexidade, Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Professora Titular do Departamento de Direito da FURB.

Leonel Severo Rocha, UNISINOS

Doutor em Direito pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris. Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce. Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor do curso de Mestrado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI).

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Publicado

2017-01-28

Edição

Seção

Artigos