A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA.

Autores

  • Flávio Quinaud Pedron PUC-MINAS
  • JOABE HERBE AMORIM DE CARVALHO

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7706

Resumo

Este artigo visa explicar a teoria de Ronald Dworkin, demonstrando sua importância para a hermenêutica jurídica. Para isso, divide-se o trabalho nas seguintes partes: apresenta-se o problema do livro “Levando os Direitos a sério” como sua primeira grande crítica ao Positivismo Jurídico; em seguinte indaga-se a respeito da distinção que opera sobre os diversos padrões de normas inclusive as diretrizes políticas; a frente, apresenta-se os principais argumentos da teoria da integridade do Direito. 

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Biografia do Autor

Flávio Quinaud Pedron, PUC-MINAS

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito Público e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura. Advogado. E-mail: flavio@tcpadvocacia.com.br.

JOABE HERBE AMORIM DE CARVALHO

Mestrando em Direito pela Faculdade Guanambi. Especialista em Prática de Direito Trabalhista e Previdenciário pela UNIGRAD. Bacharel em Ciências Econômicas e Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB. Servidor Público efetivo do Instituto Federal da Bahia, campus de Vitória da Conquista. Advogado. E-mail: joabeh@gmail.com

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Publicado

2017-01-28

Edição

Seção

Artigos