A CERTEZA DE SI E O DESCOBRIMENTO DA ESSÊNCIA DO DIREITO: POR UMA PESQUISA JURÍDICA ALÉM DE DESCARTES
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8106Palavras-chave:
Educação, Pedagogia Social, Formação, Exclusão e Inclusão SocialResumo
O presente artigo analisa as contribuições epistemológicas e metodológicas do filósofo e matemático René Descartes (1596 – 1650) ao campo jurídico, culminando na reflexão das limitações do método proposto por tal pensador e da necessidade de complementação da visão jurídica neste tocante. O caminho metodológico utilizado não pretendeu esgotar as obras do autor, ao passo que restringiu-se no “Discurso do Método”, apoiado pelas “Meditações Metafísicas”, para demonstrar como da teoria cartesiana é possível derivar preceitos fundantes do Direito, em especial, a percepção utilitária acerca do conhecimento e a emancipação por intermédio do entendimento do discurso. Desta forma, foi possível concluir que, não obstante o projeto colonizador de conquista do mundo objetivo que limita as fronteiras do campo jurídico, o pensamento de Descartes determinou o núcleo de percepção jurídica tanto epistemológica quanto metodologicamente para apropriação do ambiente físico.
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