A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS: REPERCUSSÕES JURÍDICAS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RE 116.121-3 SOBRE O LICENCIAMENTO DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E O FRANCHISING
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7387Keywords:
Ações de extensão, Empreendedorismo, Mudança social, TerritórioAbstract
Em decisão proferida em julgamento RE 116.121, em 11 de outubro de 2000, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rompeu posicionamento jurisprudencial prevalecente há mais de 30 anos, sedimentado na cobrança do imposto sobre serviços (ISS) sobre locação de bens móveis. Essa decisão relevou a terminologia dos institutos e dos vocábulos para definir a legalidade da incidência tributária sobre os negócios jurídicos e para afastar a cobrança do ISS sobre locação de bens móveis. Isso significa que o conceito de prestação de serviços não se confunde com a disponibilização temporária de bens a terceiros. Essa decisão é classificada como um paradigma, na medida em que liderou uma mudança radical na área tributária e foi significativa para a construção da Súmula 31 do STF. Essa distinção e afirmação sobre não incidência do ISS à locação tem impacto significativo nos negócios jurídicos decorrentes da exploração dos direitos da propriedade industrial, visto que esses direitos são considerados como bens móveis. O presente artigo objetiva analisar o impacto e as repercussões jurídicas da referida decisão do STF sobre o licenciamento dos direitos da propriedade industrial, inclusive no contexto de contratos de franchising.
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