A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS: REPERCUSSÕES JURÍDICAS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RE 116.121-3 SOBRE O LICENCIAMENTO DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E O FRANCHISING

Autores/as

  • JOSE CARLOS VAZ E DIAS Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Bernardo Santos Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v10i2%20Jul/Dez.7387

Palabras clave:

Ações de extensão, Empreendedorismo, Mudança social, Território

Resumen

Em decisão proferida em julgamento RE 116.121, em 11 de outubro de 2000, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rompeu posicionamento jurisprudencial prevalecente há mais de 30 anos, sedimentado na cobrança do imposto sobre serviços (ISS) sobre locação de bens móveis. Essa decisão relevou a terminologia dos institutos e dos vocábulos para definir a legalidade da incidência tributária sobre os negócios jurídicos e para afastar a cobrança do ISS sobre locação de bens móveis. Isso significa que o conceito de prestação de serviços não se confunde com a disponibilização temporária de bens a terceiros. Essa decisão é classificada como um paradigma, na medida em que liderou uma mudança radical na área tributária e foi significativa para a construção da Súmula 31 do STF. Essa distinção e afirmação sobre não incidência do ISS à locação tem impacto significativo nos negócios jurídicos decorrentes da exploração dos direitos da propriedade industrial, visto que esses direitos são considerados como bens móveis. O presente artigo objetiva analisar o impacto e as repercussões jurídicas da referida decisão do STF sobre o licenciamento dos direitos da propriedade industrial, inclusive no contexto de contratos de franchising.

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Biografía del autor/a

JOSE CARLOS VAZ E DIAS, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

José Carlos Vaz e Dias é sócio do escritório Vaz e Dias Advogados & Associados e Doutor em Direito da Propriedade Intelectual e Investimento Estrangeiro pela Universidade de Kent –Inglaterra. Professor Adjunto em Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Bernardo Santos, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Bernardo Santos é mestrando da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado especializado em Direito da Propriedade Intelectual atuante no escritório Fialho Canabrava Andrade Salles Advogados.

Publicado

2017-01-28

Número

Sección

Artigos