Acesso à Justiça nos Estados Unidos e no Brasil: uma análise econômica comparativa entre a American rule e os honorários sucumbenciais
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i1%20Jan/Jun.8657Keywords:
Resistance training, perception of effort, rating of perceived effort, Borg scale.Abstract
O acesso à justiça é entendido contemporaneamente como o mais básico dos direitos humanos, justamente por garantir a efetivação de todos os demais direitos. Os mecanismos de acesso à justiça são diversos e cada vez mais sofisticados, não obstante, os custos da demanda judicial ainda configuram um dos principais obstáculos a sua realização. Nesse aspecto, o Brasil, com os honorários sucumbenciais, e os Estados Unidos, com a American rule, apresentam diferentes regras tutelando o pagamento dos honorários advocatícios ao final do processo. O artigo objetiva analisar, por meio do método comparado e com base nas premissas estabelecidas pela Análise Econômica do Direito, de que forma as regras adotadas em cada país estimulam ou inibem o acesso à justiça. Com o estudo, é possível observar que as regras se aproximam bastante, apesar de tão díspares à primeira vista, e que a American rule, em razão da previsibilidade, representa maior estímulo à litigância. Ao mesmo tempo, a regra brasileira pode fomentar um Poder Judiciário mais célere, ao desestimular o ajuizamento de ações pelo simples oportunismo.
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