Acesso à Justiça nos Estados Unidos e no Brasil: uma análise econômica comparativa entre a American rule e os honorários sucumbenciais

Autores/as

  • Sylvia Maria Cortês Bonifácio de Araujo Pontifícia Universidade Católica do Paraná http://orcid.org/0000-0001-6839-6986
  • Artur Cortez Bonifácio Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Camila Salgueiro da Purificação Marques Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i1%20Jan/Jun.8657

Palabras clave:

Resistance training, perception of effort, rating of perceived effort, Borg scale.

Resumen

 O acesso à justiça é entendido contemporaneamente como o mais básico dos direitos humanos, justamente por garantir a efetivação de todos os demais direitos. Os mecanismos de acesso à justiça são diversos e cada vez mais sofisticados, não obstante, os custos da demanda judicial ainda configuram um dos principais obstáculos a sua realização. Nesse aspecto, o Brasil, com os honorários sucumbenciais, e os Estados Unidos, com a American rule, apresentam diferentes regras tutelando o pagamento dos honorários advocatícios ao final do processo. O artigo objetiva analisar, por meio do método comparado e com base nas premissas estabelecidas pela Análise Econômica do Direito, de que forma as regras adotadas em cada país estimulam ou inibem o acesso à justiça. Com o estudo, é possível observar que as regras se aproximam bastante, apesar de tão díspares à primeira vista, e que a American rule, em razão da previsibilidade, representa maior estímulo à litigância. Ao mesmo tempo, a regra brasileira pode fomentar um Poder Judiciário mais célere, ao desestimular o ajuizamento de ações pelo simples oportunismo.

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Biografía del autor/a

Sylvia Maria Cortês Bonifácio de Araujo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Artur Cortez Bonifácio, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1990). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Professor de Direito Constitucional do mestrado e graduação no Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte.

Camila Salgueiro da Purificação Marques, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Doutoranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Publicado

2019-07-12

Número

Sección

Artigos