A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ICMS: análise dos aspectos constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8733Keywords:
treinamento de força, composição corporal, nataçãoAbstract
O Supremo Tribunal Federal a partir da decisão proferida no Recurso Extraordinário 593.849-2/MG (Repercussão Geral) mudou entendimento quanto à Substituição tributária progressiva no ICMS. Antes não era possível ajuste para mais nem para menos quando a base de cálculo presumida fosse diferente da real (ADI nº 1851-4/AL). A partir daquela decisão, cabe devolução ao contribuinte quando a base de cálculo presumida for maior que a real. Porém, ficam as questões: é o fim da Substituição Tributária? O Estado também terá direito à complementação quando a base de cálculo presumida for menor que a real?
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