A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ICMS: análise dos aspectos constitucionais

Autores/as

  • Rosemary Carvalho Sales UCB
  • Antonio de Moura Borges UCB
  • Liziane Angelotti Meira UCB

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i1.8733

Palabras clave:

treinamento de força, composição corporal, natação

Resumen

O Supremo Tribunal Federal a partir da decisão proferida no Recurso Extraordinário 593.849-2/MG (Repercussão Geral) mudou entendimento quanto à Substituição tributária progressiva no ICMS. Antes não era possível ajuste para mais nem para menos quando a base de cálculo presumida fosse diferente da real (ADI nº 1851-4/AL). A partir daquela decisão, cabe devolução ao contribuinte quando a base de cálculo presumida for maior que a real. Porém, ficam as questões: é o fim da Substituição Tributária? O Estado também terá direito à complementação quando a base de cálculo presumida for menor que a real? 

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Biografía del autor/a

Rosemary Carvalho Sales, UCB

Auditora Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Mestranda em Direito, com ênfase em direito tributário. Pós-graduada em Direito Tributário (UDF/ICAT) e em Advocacia Pública (UDF/CRUZEIRO DO SUL). Graduada em Ciências Contábeis (UDF) e Direito (UCB).

Antonio de Moura Borges, UCB

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Direito pela Southern Methodist University – SMU, Professor na Universidade Católica de Brasília - UCB e na Universidade de Brasília - UnB.

Liziane Angelotti Meira, UCB

[1] Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito com concentração em Direito do Comércio Internacional e Especialista em Direito Tributário Internacional (Universidade de Harvard). Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Membro da equipe redatora do Regulamentos Aduaneiros brasileiro de 2009  Membro da equipe redatora do Código Aduaneiro do MERCOSUL.  Professora e Coordenadora da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília. Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Instituto Brasiliense de Direito Público. Professora Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Professora da Pós-Graduação em Direito Tributário da UFRGS. Membro da Academia Internacional de Direito Aduaneiro – International Customs Law Academy. Membro da International Fiscal Association (IFA)

Publicado

2017-10-16

Número

Sección

Artigos