DIREITOS HUMANOS, AUSTERIDADE E A VIA LEGISLATIVA NACIONAL

Autores/as

  • Guilherme Pavan Machado Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional IMED
  • Fausto Santos de Morais Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional IMED
  • José Paulo Schneider dos Santos Programa de Pós Graduação Strictu Senso da Faculdade Meridional IMED
  • Alexandre Ataualpa Selayaran

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i1%20Jan/Jun.8602

Resumen

O presente trabalho toma como dois palanques de discussão os direitos humanos, na sua acepção pós Organizações das Nações Unidas e a via legislativa nacional, em especial a brasileira, tendo como cenário do debate a austeridade. Esse triângulo argumentativo que será desenvolvido tem o objetivo de investigar se a via legislativa nacional, carregada com medidas de austeridade, identificadas pelas Emendas Constitucionais 86/2015 e 95/2016, podem impactar na proteção e realização dos direitos humanos pelo país. Nesse sentido, o problema que norteou a pesquisa consiste, justamente, na indagação: os direitos humanos podem ser violados quando a via legislativa nacional promulga textos com nítido caráter austero? Amparado pelo método fenomenológico-hermenêutico e por meio de revisão bibliográfica, buscar-se-á abordar a temática sobre dois frontes, sendo o primeiro direcionado para o delineamento de uma concepção de direitos humanos atrelada à Organizações das Nações Unidas, para num segundo tópico, abordar a crise do Brasil, assim como as medidas de austeridade da atualidade brasileira. De antemão, pode-se afirmar que em tempos de recessão permanece a necessidade de atentar para os direitos humanos, de garantir-lhes proteção e realização.

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Biografía del autor/a

Guilherme Pavan Machado, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional IMED. Advogado. E-mail: guilherme.machado@imed.edu.br.

Fausto Santos de Morais, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional IMED

Doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6), além de especialista em Direito Tributário - UPF (2006). Pesquisador na área da Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais, Teoria do Direito, Direito Constitucional, e Direito e Literatura. Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo. Advogado.

José Paulo Schneider dos Santos, Programa de Pós Graduação Strictu Senso da Faculdade Meridional IMED

Mestrando em Direito, Democracia e Sustentabilidade do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional de Passo Fundo/RS. Bolsista PROSUP/CAPES. Editor Assistente da Revista Brasileira de Direito. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal da Faculdade IDC, Porto Alegre/RS. Graduado em Direito pela Faculdade Meridional de Passo Fundo/RS. Bolsista com apoio FAPERGS (2012-2015). Advogado inscrito na OAB/RS sob o n. 102.244.

Alexandre Ataualpa Selayaran

Advogado. Membro  do grupo de estudo “Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais”, da Escola de Direito da Faculdade Meridional, Passo Fundo/RS. E-mail: a_selayaran@hotmail.com.

Publicado

2019-07-12

Número

Sección

Artigos